O Regulamento do DPO, divulgado pela ANPD em 17 de julho de 2024, trouxe alguns alertas.
Segundo o relatório - Art 3. 3° - mesmo as empresas que não são obrigadas a indicar um DPO (Agentes de Tratamento de Pequeno Porte) devem disponibilizar um canal de comunicação com o titular de dados.
Além disso, no Art. 10 (I), é exigido que as empresas ofereçam recursos necessários para as diversas atividades do DPO, como as voltadas à administração e as técnicas.
Completando o Art. 10 (IV), é obrigatório que existam meios que facilitem a comunicação entre o encarregado (DPO) e os titulares.
No resumo: obter um canal de comunicação com os titulares é cada vez mais obrigatório.
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