Em resposta à necessidade de orientação mais clara sobre a nomeação de Encarregado de Proteção de Dados (DPO), a ANPD emitiu diretrizes não-vinculantes em maio de 2021. Estas fornecem uma estrutura flexível, permitindo a nomeação de DPOs como pessoa física ou jurídica, interna ou externa à organização. A ANPD também introduziu uma resolução em 2022, dispensando entidades de pequeno porte com algumas restrições, alinhando-se à prática internacional.
As diretrizes, embora forneçam flexibilidade, delineiam princípios fundamentais, incluindo a autonomia do DPO, a responsabilidade pela conformidade e a possibilidade de um único DPO atuar em nome de diferentes entidades, proporcionando um quadro claro em meio à complexidade da LGPD.
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